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São Sebastião faz cadastro no Programa “Cartão Reforma” que pode injetar R$ 1 mi no comércio



Postado em: 06/05/2018


O Ministério das Cidades abriu um processo de seleção para a participação dos municípios no Programa “Cartão Reforma”, e São Sebastião está cadastrado e aguardando aprovação. Caso isso ocorra, o município terá direito a 210 cartões, totalizando um valor máximo de R$ 1 milhão  (valor médio de R$ 5 mil por imóvel) mais R$150 mil para assistência técnica.

O Programa “Cartão Reforma” – de iniciativa do Governo Federal, com o agente financeiro Caixa Econômica Federal – busca melhorar as condições de moradias precárias das famílias de baixa renda por meio da concessão de subsídio para compra de materiais de construção e assistência técnica de profissionais da área de construção civil.

Segundo a chefe de Divisão da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, Janine Flausino, o Programa vai possibilitar a reforma, ampliação ou conclusão das unidades habitacionais. O benefício é totalmente subsidiado, ou seja, não configura financiamento e nem prestação. Cabe ao beneficiário custear apenas a mão de obra, equipamentos e ferramentas necessárias para a execução do serviço.

O Cartão Reforma pretende elevar a qualidade de vida por meio da qualificação de moradias, proporcionando condições desejáveis de habitação às famílias de baixa renda sem a necessidade de construção de novas unidades habitacionais.

Ainda de acordo com Janine, o município cadastrou os Núcleos Chico Soldado (Canto do Mar) e Balneário São Marcos (Enseada), ambos na Costa Norte da cidade, onde a Prefeitura já iniciou a Regularização Fundiária.

“A Prefeitura entregou todos os documentos dessa fase e estamos aguardando a aprovação. Assim que recebermos essa confirmação informaremos as comunidades para o chamamento aos interessados”, avisou Janine.                   

Quem pode participar do Programa:

- Ter renda familiar bruta de até R$2.811,00;

- Possuir um único imóvel, em todo o território nacional e residir nele;

- Ser maior de 18 anos ou emancipado;

- Ser proprietário, possuidor ou detentor de imóvel residencial em área indicada pelo município e aprovada pelo Ministério das Cidades;

- Fornecer mão de obra, equipamentos e ferramentas para a execução dos serviços;

- Possuir celular habilitado para receber SMS.

 

Prioridade de atendimento para:

  1. Mulher chefe de família;
  2. Deficiente;
  3. Idoso;
  4. Menor renda familiar;
  5. Não ter banheiro no imóvel;
  6. Ter um só dormitório para várias ocupantes;
  7. Telhado precário;
  8. Conclusão de obra.

 

Não podem participar do Programa:

- Famílias residentes em imóveis alugados ou cedidos;

- Imóveis exclusivamente comerciais;

- Imóveis com precariedade extrema (taipa não revestida, madeira aproveitada, palha);

- Imóvel em conflito fundiário;

- Imóveis em áreas não passíveis de regularização, como áreas de risco;

- Imóvel que tenha recebido subvenção habitacional da União nos últimos dez anos (incluso PMCMV), conforme Art. 1°, § 4° Lei n° 13.439/17.



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