Postado em: 05/02/2014
São Sebastião - 05/02/2014 - A Prefeitura de São Sebastião, por meio de sua assessoria de imprensa, divulgou no início da noite desta quarta-feira (5/2), por volta das 19h, uma nota informando que “a 9.a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu recurso da Prefeitura Municipal de São Sebastião e condenou ontem o ex-prefeito Juan Manoel Pons Garcia, o ex-secretário de Obras Thales Guilherme Carlini, a vereadora Solange Rodrigues de Araújo Ramos e Antonio Marcio Moreno de Oliveira, representante legal da empresa Reedifica Construtora Ltda a penas que incluem perda de função pública e suspensão dos direitos políticos, entre outras sanções, pela prática de ato de improbidade administrativa prevista no art. 10, XII e 11 da Lei 8.429/92, tendo causado prejuízo ao erário (...) que ocasionaram enriquecimento ilícito de terceiros, bem como, também se enquadram, no art. 11 da mencionada lei, por ofender especialmente os princípios da legalidade e moralidade”. Conforme a nota, a Ação Civil Pública foi ajuizada inicialmente pelo Ministério Público do Estado, que apontou, no ano de 2006, a existência de um esquema de propinas envolvendo o então chefe do Executivo, vereadores e secretário. Ainda no informativo à imprensa, consta que na sentença - que recebeu o voto unânime dos integrantes da 9.a Câmara de Direito Público - o relator, desembargador Jéferson Moreira de Carvalho, aponta que o esquema denunciado pelo MP, que ficou conhecido em São Sebastião como ‘Mensalinho’, era “fundado na realização de obras públicas de pequeno porte, com valores de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para que houvesse dispensa de licitação, de modo que certas empresas, já escolhidas por vereadores e interessados na política local, pudessem executar tais obras no município”. Ainda de acordo com a nota à imprensa, no juízo de primeira instância haviam sido condenados apenas a vereadora e o empreiteiro de obras, motivando recurso do Município, para que fossem condenados “os réus Juan Manoel Pons Garcia e Thales Guilherme Carlini, apontando que o Magistrado não levou em consideração as provas produzidas nos autos, mormente o depoimento de Antonio Marcio no sentido de que ambos faziam parte do esquema de corrupção”. O desembargador Moreira de Carvalho, ao analisar o mérito da Ação Civil Pública, acolheu a argumentação do Ministério Público do Estado, apontando que o ex-secretário de obras e planejamento e o ex-prefeito praticaram condutas descritas no artigo 9.o, caput e inciso I, no artigo 10, inciso XII, e no artigo 11, caput, inciso I da Lei 8.429/92: O julgamento teve o voto unânime dos demais integrantes da 9.a Câmara de Direito Público, desembargadores Décio Notarangeli e Carlos Eduardo Pachi.
Outro lado
Também por meio de nota enviada à imprensa por sua assessoria, o ex-prefeito Juan Manoel Pons Garcia esclarece que ainda não teve a acesso a suposta decisão da 9.a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com relação a Ação Civil Pública que envolve a vereadora do PROS, Solange de Araujo Ramos, e assim que for notificado, entrará com os devidos recursos.
A nota à imprensa enviada pela assessoria do ex-prefeito relata ainda que a Ação Civil Pública foi ajuizada inicialmente pelo Ministério Público do Estado, que segundo Juan Garcia, teve evidente envolvimento de grupos políticos contrários ao seu governo. “Desde o inicio, esta Ação foi politiqueira, e que jamais em meu governo houve a prática de favorecimento de empresas, pagamentos de propinas a empreiteiros e vereadores”, afirmou.
Segundo o ex-prefeito, de qualquer forma, independente do que esteja contido na decisão, seus advogados apresentarão os competentes recursos, pois em decisão exarada pelo Juiz de Direito de São Sebastião, Guilherme Kirschner, em 21 de janeiro de 2013, consta o seguinte: “Todavia, da prova carreada, não observam elementos suficientes a amparar um juízo de verossimilhança em relação ao demais requeridos Juan Manoel Pons Garcia e Thales Guilherme Carlini. Com efeito, não há nos autos qualquer prova de que tinham eles conhecimento ou participação no esquema fraudulento. Em relação ao ex-prefeito Dr. Juan Garcia não há absolutamente nada que indique sua participação no esquema, tanto que o MP requereu, em alegações finais, um decreto de improcedência”. Ele ressalta que a Justiça de primeira instancia condena apenas a empresa Reedifica Construtora Ltda, o proprietário da empresa e a vereadora Solange, e absolve o ex-prefeito Dr. Juan Garcia e o ex-secretário Thales Carlini. “Não entendo esta exploração em cima do meu nome, visto que a juiz local, Guilherme Kirschner, e o Ministério Público Estadual solicitaram a retirada do meu suposto envolvimento e me absolveram na sentença”, alegou Dr. Juan. Os advogados do ex-prefeito afirmam que face ao acima exposto, causa estranheza que a decisão tenha sido alterada tão radicalmente. Devido a este fato, os devidos recursos serão apresentados; e até que a decisão final e trânsito em julgado, não há que se falar em inelegibilidade e direitos políticos cassados, que claramente é o ponto central da preocupação do atual governo. “Esta doentia obsessão por parte do atual governo, em insistentemente tentar obter a minha inelegibilidade, justifica-se por óbvio, pois o atual prefeito tem uma sentença de cassação de seu mandato, além de outros processos em trâmite no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, que podem levá-lo a perda do cargo de prefeito. Preocupam-se demais comigo , quando deveriam cuidar da nossa querida São Sebastião com mais zelo e menos politicagem barata”, finalizou o ex-prefeito.