Parque Estadual limita acesso de veículos na Estrada de Castelhanos



Postado em: 23/12/2013


Foto: Polícia Ambiental

Ilhabela-23/12/2013 - O Parque Estadual de Ilhabela está divulgando as novas normas de operação da Estrada Parque dos Castelhanos, que já começaram a vigorar neste final de ano, estabelecendo a capacidade máxima de veículos. Trata-se de normas transitórias, pois a Portaria Normativa Definitiva será publicada em janeiro de 2014.
A capacidade definida é de 122 veículos por dia, assim distribuídos: 65 jipes credenciados (de agências de turismo), 42 carros particulares (4x4 e 4x2) e 60 motos, que ocuparão espaço equivalente a 15 carros no estacionamento.
 Segundo a informação, neste ano foram feitas mais de 25 reuniões públicas para discutir as regras da Estrada e a necessidade de limitar o número de veículos que trafegam no Parque e acessam a comunidade da praia dos Castelhanos, visando garantir maior segurança aos usuários, minimização de impactos ambientais no Parque Estadual, minimização de impactos na comunidade dos Castelhanos e a sustentabilidade da atividade turística.
Ainda de acordo com a norma, o sentido único de trânsito será da seguinte forma:
A) das 8 às 14 horas apenas fluxo no sentido Perequê-Castelhanos.
B) das 15 às 18 horas, sendo a saída de Castelhanos até às 17 horas, apenas fluxo no sentido Castelhanos-Perequê.
C) No horário brasileiro de verão, o fluxo no sentido Castelhanos-Perequê fica estendido até às 19 horas, sendo a saída de Castelhanos até às 17 horas.
Todas as orientações tão na Portaria Normativa FF/DE 199/2013, de 20 de dezembro último, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria Normativa FF/DE 74/2009, dispõe sobre a Capacidade de Carga Transitória de Veículos da Estrada Parque dos Castelhanos no Parque Estadual de Ilhabela, e estabelece providências correlatas.



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