Divulgação/PMSS

São Sebastião publica novo decreto com adequações à prorrogação da fase de transição do Plano SP; serviços não essenciais podem funcionar das 6h às 20h



Postado em: 28/04/2021


A Prefeitura de São Sebastião publicou, na tarde desta quarta-feira (28), o decreto 8.199/2021, que adequa o funcionamento das atividades comerciais no Município. O novo decreto, já em vigor, segue as determinações da fase de transição do Plano SP, prorrogada até 9 de maio.

O novo documento foi publicado menos de 24 horas depois do decreto que alterou algumas regras em relação à Fase Vermelha do Plano São Paulo, atendendo à notificação da Subprocuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

Pelo decreto que vigora até 9 de maio, serviços essenciais, como hospitais, clínicas, postos de combustíveis, hotéis, pousadas e atividades portuárias, entre outros, podem funcionar por 24 horas.

Já os demais serviços e comércios ficam liberados para funcionar das 6 às 20 horas, observando a taxa de ocupação de 25%.

 Os restaurantes e afins podem operar com 25% de sua capacidade seguindo também o horário das 6h às 20h.

Os serviços de delivery (entrega em domicílio) estão permitidos por 24 horas. Já o take away (retirada no local) fica permitido das 6h às 20h.

Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas dentro de todos os estabelecimentos comerciais das 20h às 6h.

As academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica podem funcionar também das 6h às 20h, com ocupação de 25% de sua capacidade, respeitando as normas sanitárias e o distanciamento social.

As marinas náuticas podem funcionar normalmente, obedecendo às normas sanitárias vigentes.

Continua proibida a realização de festas, casamentos e eventos particulares, que possam gerar aglomeração de pessoas.

Praias e ambulantes

Fica liberado o uso de praias, parques e espaços públicos coletivos, respeitando todas as normas sanitárias vigentes e o devido distanciamento social.

Permanece proibida a instalação, por pessoas jurídicas (hotéis, pousadas, condomínios e similares), bem como para os ambulantes, de mesas, cadeiras, guarda-sóis, tendas, esteiras, caixa de som, coolers e similares que estimulem a aglomeração de pessoas nas praias, parques e espaços coletivos.

Portanto, os ambulantes podem trabalhar, sem a colocação de mesas e cadeiras.

Aulas e atividades religiosas

O decreto mantém as aulas na rede municipal em 100% de forma remota.

As atividades religiosas individuais e coletivas podem ser realizadas de forma presencial a critério do líder religioso, devendo ser observadas todas as normas sanitárias vigentes e o devido distanciamento social.



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