Postado em: 20/01/2018
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acatou, nesta sexta-feira (20/7), o agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo impetrado pelo prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto (PSDB), contra a decisão proferida pelo juiz André Quintela Alves Rodrigues em ação civil pública que culminava na exoneração de funcionários ocupantes de cargos comissionados no prazo de 60 dias. O despacho é assinado pelo relator Marrey Uint, da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça.
“Em uma análise de cognição sumária, verifico que a regularidade, ou não, da nomeação dos cargos em questão demanda melhor análise dos autos, não havendo que se falar, por ora, em exoneração. No entanto, no que diz respeito a novas contratações, entendo que devem ser evitadas até mesmo para que se tenha uma dimensão do quantitativo de funcionários e sua importância para o andamento do serviço público municipal. Ademais, face à efetiva contraprestação, consistente no trabalho desenvolvido pelos ocupantes dos referidos cargos em comissão, não vislumbro, prima facie, prejuízo ao erário municipal”, declara o relator.
No texto, ele requer que, ao final, a reforma da decisão impugnada com a concessão de liminar para que sejam cancelados os efeitos da tutela concedida em Primeiro Grau. “Processe-se com o efeito suspensivo pleiteado, para o fim de determinar a suspensão das exonerações dos cargos descritos na inicial. Entretanto, deve o agravado se abster de efetuar novas nomeações para os referidos cargos em comissão, a partir da intimação desta decisão, até o julgamento final deste recurso”, conclui.
Entenda o caso
Conforme matéria publicada no dia 26 de junho pelo portal Radar Litoral, o juiz da 1ª Vara Cível de São Sebastião, André Quintela Alves Rodrigues, concedeu liminar em duas ações de improbidade administrativa contra o prefeito Felipe Augusto, propostas pelo Ministério Público, que questionam cargos e gratificações pela Prefeitura. Na ocasião, o juiz concedeu liminar dando prazo de 60 dias para o prefeito Felipe Augusto exonerar e/ou abster-se de nomear servidores públicos não concursados para os cargos de assessor de gestão, assessor de apoio operacional, chefe de secretaria e assessor de gabinete.
Nas ações, o Ministério Público alegou que o prefeito teria praticado atos de improbidade para burlar decisões do Tribunal de Justiça que declararam inconstitucionais leis que criaram cargos comissionados sem funções de comissão, direção e assessoramento, “A Lei Complementar n° 223/2017 visava a criação inicial de 189 cargos em comissão, sem estabelecer ou dirimir suas atribuições de formas precisas, apontando competências administrativas genéricas, próprias de cargos públicos”. O MP citou ainda que foram ignoradas as recomendações com a aprovação de 243 cargos em comissão, 54 a mais do inicialmente previsto.
De acordo com o MP, a criação destes cargos trouxe um acréscimo de R$ 638.125,11 por mês na folha de pagamento, gerando ainda, uma despesa anual de R$ 8.295.626,43. A denúncia ao MP foi feita pelo MDB local.