Postado em: 21/05/2018
A Prefeitura de São Sebastião, por meio do Departamento de Receita da Secretaria da Fazenda, informa a todos os permissionários de Táxi do município que, em virtude da aprovação da Lei 2540/2018, deverão protocolar junto a Divisão de Tributação a renovação do Alvará, conforme a validade vinculada ao licenciamento do veículo, sob pena de não renovação, conforme Artigo 13, parágrafos 1º e 2º da referida Lei.
De acordo com o artigo, a renovação do Alvará de Estacionamento, em qualquer caso ou situação, é obrigatória e deverá ser efetuada anualmente, mediante o pagamento da respectiva taxa e demais tributos eventualmente devidos, relativos ao serviço permitido, ao veículo, e a apresentação do veículo para vistoria prévia. A renovação deverá ser efetuada até o último dia útil do mês correspondente ao último algarismo da placa do veículo.
O taxista deve se apresentar munido dos seguintes documentos: cópia do Alvará de Táxi, CNH profissional, Licenciamento do Veículo atualizado, Certificado de Aferição do Taxímetro e Atestado de Antecedentes Criminais.
A Divisão de Tributação fica na Rua Prefeito João Cupertino dos Santos, 48 – Centro. Horário de expediente 10h às 17h – Telefone: 3893-1979