Polícia Federal faz busca e apreensão na sede do FAPS em São Sebastião: "Operação Encilhamento" investiga fraudes em aplicações



Postado em: 12/04/2018


Agentes da Polícia Federal estão desde o início da manhã desta quinta-feira (12/4) na sede do FAPS (Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores) da Prefeitura de São Sebastião, no Centro. A PF deflagrou a "Operação Encilhamento", segunda fase da "Operação Papel Fantasma", e cumpre 60 mandados de busca e apreensão e 20 mandados de prisão temporária expedidos pela 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo nos estados de SP, RJ, MG, PR, MT, SC e GO.

Ainda não há detalhes sobre a ação no FAPS em São Sebastião. As viaturas da PF chegaram no início da manhã, por volta das 8h, à sede do Fundo de Aposentadoria e Pensão, que fica na Rua Sebastião Silvestre Neves, próximo ao Paço Municipal 

De acordo com o setor de Comunicação Social da Polícia Federal, o objetivo  é apurar fraudes envolvendo a aplicação de recursos de Institutos de Previdência Municipais em fundos de investimento que contém, entre seus ativos, debêntures sem lastro, emitidas por empresas de fachada. Estima-se que as debêntures emitidas por empresas de fachada ultrapassam o valor de R$ 1,3 bilhão no país. Com o avanço das investigações, foram identificados 28 Institutos de Previdência Municipais. Estes investiram em fundos que, direta ou indiretamente, adquiriram papéis sem lastro. Foram identificados o envolvimento de uma empresa de consultoria contratada pelos Institutos de Previdência e elementos que apontam para corrupção de servidores ligados a alguns Institutos de Previdência.

Estão sendo investigados, até o momento, 13 fundos de investimento. No 2º semestre de 2016 foi constatada a existência de R$ 827 milhões em apenas oito destes fundos, dinheiro que, em última análise, destina-se ao pagamento das aposentadorias dos servidores municipais. Os investigados responderão, na medida de suas participações, por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (artigos 4º, 5º, 6º e 7º, III, da Lei nº 7.492/86), fraude à licitação (artigo 90, da Lei nº 8.666/93), corrupção ativa e passiva (artigos 317 e 333, do Código Penal) e lavagem de dinheiro (artigo 1º, da Lei nº 9.613/98), com penas de 2 a 12 anos de prisão.

 



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