TJ nega provimento a recurso da Fiesp e mantém aumento do IPTU em São Sebastião



Postado em: 27/02/2014


 

Foto: Luciano Vieira/PMSS

São Sebastião-27/02/2014 - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou nesta quarta-feira (26/2) provimento ao agravo regimental interposto pela FIESP/CIESP, que questionava decisão do Desembargador Relator Márcio Bartoli, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2004618-66.2014.8.26.0000, decidindo pela manutenção da eficácia da Lei Complementar Municipal nº 167/2013, que trouxe alterações aos valores venais dos imóveis de São Sebastião.

O voto do Desembargador Relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é composto por 25 desembargadores: o Presidente do TJ-SP, 12 dos mais antigos e 12 eleitos.

Com esta decisão, a Lei Complementar Municipal nº 167/2013, que aumentou os valores venais dos imóveis no Município de São Sebastião, permanece com sua eficácia mantida, pelo que a cobrança do IPTU e os respectivos carnês enviados aos contribuintes deverão ser pagos regularmente.

Entenda o caso

Em 20 de janeiro, o O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar na ADIN  contra o aumento do IPTU em São Sebastião. A ação proposta pela Fiesp foi articulada pelo PMDB sebastianense, presidido pelo ex-prefeito Juan Garcia, que teve reuniões com Paulo Skaf, presidente da entidade, para discutir o assunto.

No dia 28 de janeiro, o relator Márcio Bartoli, reviu sua decisão e acolheu em decisão monocrática agravo regimental impetrado pela Prefeitura,  revogando a liminar que suspendia os efeitos da sessão extraordinária que aprovou o projeto de lei complementar que atualiza a Planta Genérica de Valores.
No despacho, revendo a posição adotada na liminar anteriormente concedida, o desembargador, a partir da documentação apresentada pela Prefeitura, reconhece que “não mais se vislumbra haver ocorrido na aprovação da Lei Municipal 167/2013” qualquer “vício formal de inconstitucionalidade”.

No dia 4 de fevereiro, a Fiesp apresentou agravo regimental com as contrarrazões sobre a revogação da liminar.



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