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Com emendas, Câmara de São Sebastião aprova zona azul por unanimidade



Postado em: 18/10/2017


A Câmara Municipal de São Sebastião aprovou, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (17), o projeto de lei de autoria da Prefeitura que prevê a implantação do estacionamento rotativo, a chamada zona azul. Foram apresentadas cinco emendas, todas aprovadas também por unanimidade.

O vereador Gleivison Gaspar, o Professor Gleivison (PMDB), apresentou três emendas: a que cria o "cartão morador", para os proprietários de veículos, que residem em ruas abrangidas pela Zona Azul e que não possuem garagem e veda a cobrança na Rua da Praia; a que obriga a divulgação dos valores arrecadados no Portal da Transparência e o fracionamento das tarifas por períodos de 15 minutos.

O vereador Onofre Neto (DEM) apresentou uma emenda que responsabiliza a concessionária do serviço por danos, roubo ou furto dos veículos e outra que define a destinação dos recursos que cabem à Prefeitura: Departamento de Trânsito (65%), Fundo Social de Solidariedade (20%) e Fundo Municipal do Idoso (15%).

O presidente da Câmara, Reinaldo Alves Moreira Filho, o Reinaldinho (PSDB), disse que, apesar de não votar, queria se manifestar favorável ao projeto. “A Prefeitura pretende implantá-lo até o final de 2018 e vai buscar alternativas para aumentar as vagas de estacionamento na região central. A zona azul em locais estratégicos vai beneficiar a população e o comércio”, afirmou.

O vereador Ercílio de Souza (SDD) disse que a implantação da zona azul não é novidade, pois existe em muitas cidades e dá certo. “É bom vir para o centro e ter onde estacionar”. Pedro Renato da Silva (PSDB) reforçou a dificuldade que existe para estacionar no centro.

Para o parlamentar Elias Rodrigues, o Pastor Elias (DEM), com as emendas apresentadas e aprovadas, o projeto representa um avanço.

Não compareceu à sessão o vereador Ernane Primazzi, o Ernaninho (PSC), que está de licença médica.

O projeto

Pelo projeto, a Prefeitura fica autorizada a permitir, mediante licitação pública, o serviço de fiscalização e recolhimento da tarifa pública. A concessão será outorgada à pessoa jurídica regularmente constituída que satisfaça os requisitos estabelecidos na legislação federal e no edital de licitação e que ofereça proposta financeira mais vantajosa à Administração.

As vias e logradouros públicos destinados ao estacionamento remunerado de veículos serão fixados pela Prefeitura por Decreto, assim como os dias e horários e a remuneração devida à Municipalidade em decorrência do serviço.

Entre as obrigações da concessionária, estão:

- Implantar o sistema de estacionamento rotativo;

- Suportar todas as despesas com materiais, sistema, equipamentos, mão-de-obra e encargos financeiros e tributários, inclusive, sinalização vertical e horizontal nas áreas regulamentadas;

- Cuidar da sinalização das vias e logradouros públicos, de acordo com as normas e diretrizes definidas pela Administração Pública;

- Aplicar a tarifa fixada pelo Poder concedente;

- Verificar o cumprimento, pelos usuários dos veículos, das limitações quanto ao horário e local de estacionamento;

- Comunicar à polícia de trânsito as infrações decorrentes do estacionamento de veículos em desacordo com as legislações municipal e federal em vigor.



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