Maick Gomes/CMI

Vereadores aprovam projeto que garante ajuda de custo para atletas de Ilhabela em competições



Postado em: 31/08/2017


A Câmara de Ilhabela aprovou por unanimidade esta semana o projeto de lei 54/2017, que autoriza a Prefeitura a prestar ajuda de custo a atletas e equipes de esportes em plena atividade esportiva, representando o município em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais. A cidade também conta com a "Lei da Bolsa Atleta".

O projeto de lei é de iniciativa da prefeitura, mas o tema também foi abordado em proposta pelo vereador Marquinhos Guti (DEM) e aprovada pela Câmara.

“Eu tive o conhecimento do projeto e entendi que ele estava mais aprimorado do que o apresentado por mim. Mas, foi válida a minha iniciativa, porque provocou o Executivo a vir com uma proposta que contempla mais pessoas. Nossos atletas estavam esperando por este momento”, ressaltou o vereador na sessão da semana anterior, diante da aceitação do veto ao seu projeto. De acordo com o PL aprovado, são critérios para solicitação da ajuda de custo: comprovação de residência há mais de dois anos; cadastro atualizado junto à Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação; estar matriculado em uma instituição de ensino, quando menores; renda familiar inferior a seis salários mínimos; formalizar o pedido com o mínimo de 30 dias de antecedência da data de competição, entre outros.

O projeto prevê um limite de cinco auxílios por atleta ou equipe no decorrer do ano. Este artigo foi questionado pelo vereador Luiz Paladino de Araújo, o Luizinho da Ilha (PSB). “Esse projeto vai valorizar os atletas que estão iniciando suas atividades e ainda levarão o nome da nossa cidade para outros municípios, mas um ponto que precisamos discutir melhor é o número de vezes permitido ao atleta solicitar o benefício, pois temos competições estaduais e nacionais com mais de cinco etapas”, destacou Luizinho.

A ajuda de custo engloba a alimentação, com limite diário de R$70 por atleta; inscrição em competições; transporte terrestre por meio de passagens, veículos próprios, oficiais ou fretados; transporte aéreo, com limite de R$900 por trajeto e hospedagem com valor diário máximo de R$150.

A prestação de contas consistirá na apresentação de relatório fotográfico, classificação na prova ou apresentação de súmula oficial da competição no prazo de até cinco dias úteis após a ocorrência do evento esportivo, devendo ser validada pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação. Tratando-se de evento internacional, o prazo passa a ser de 20 dias úteis. A próxima sessão Ordinária será realizada na terça-feira, 5 de setembro.



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