STJ nega recurso e Antônio Carlos perde direitos políticos por cinco anos; ex-prefeito diz que não houve prejuízos aos cofres públicos e vai acionar o Judiciário



Postado em: 05/04/2017


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso especial impetrado pelo ex-prefeito de Caraguatatuba, Antônio Carlos da Silva, ao processo movido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo pela contratação, sem licitação, da empresa Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda para preparação e fornecimento de merenda escolar. O ex-prefeito disse ao RADAR LITORAL que não houve prejuízo aos cofres públicos e que pretende acionar o Judiciário por perdas e danos.

A contratação foi realizada em 2002 (em seu primeiro mandato) e em 2011 o ex-prefeito foi condenado em primeira instância, mas recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Porém, em 24 de junho do ano passado, o TJ rejeitou o recurso de Antônio Carlos e ainda incluiu a empresa da cidade de Salto como ré na ação.

A decisão foi proferida pelo relator do processo no STJ, Ministro Francisco Falcão, no último dia 15 de março. Ele manteve a decisão de primeira instância que determina o ressarcimento ao erário pelos danos causados devido à contratação da empresa, ao pagamento de multa duas vezes o valor ao dano causado, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

De acordo com a ação, o ex-prefeito tem de devolver mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos e as custas do processo são de cerca de R$ 980 mil.

Com a decisão do Superior Tribunal de Justiça, os documentos também serão encaminhados posteriormente para a Justiça Eleitoral que trata de direitos políticos.

Outro lado

Em entrevista ao RADAR LITORAL, Antônio Carlos afirmou que todo prefeito tem processos, ainda mais um político como ele, com cinco mandatos. Ele disse estar tranquilo, pois “foi feita uma auditoria e constatou-se que não houve superfaturamento. Portanto, não houve prejuízos aos cofres públicos”.

O ex-prefeito explicou que havia dois processos sobre a mesma questão e um deles foi anulado justamente por esta constatação. “Estou tranquilo e não há devolução de dinheiro. Ainda cabem mais dois recursos neste processo e é o que faremos”.

Antônio Carlos afirmou ainda que vai entrar com uma ação de perdas e danos contra o Judiciário. “Para o Judiciário, todo político é bandido. Por isso que muitas pessoas de bem não entram na política. Vamos buscar nossos direitos”.

O advogado do ex-prefeito, Dorival de Paula, afirmou que o recurso foi julgado monocraticamente. "Entramos com um agravo para que ocorra o julgamento pelo colegiado". O advogado reforçou que a perícia constatou que houve uma economia de R$ 54 mil aos cofres públicos.

"Dessa forma, não há devolução e e multa, pois não houve lesão aos cofres públicos". O advogado ressaltou ainda que a pessoa só se torna inelegível se houver lesão ao erário público ou enriquecimento ilícito, "o que não ocorreu. Mesmo que o processo estivesse transitado em julgado, o ex-prefeito não estaria inelegível", ressaltou o advogado.



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