Postado em: 03/04/2017
Entidades e movimentos sociais que desejem se candidatar a uma vaga no Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Pesqueiro de Ubatuba poderão se inscrever junto à secretaria de Agricultura, Pesca e Abastecimento (SMAPA) entre os dias 10 e 12 de abril. Instituído por meio da Lei Municipal no 3793/14 (http://www.ubatuba.sp.gov.br/diariooficial/lei_2014_3793/), o conselho é um órgão permanente, paritário, consultivo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para o desenvolvimento sustentável rural e pesqueiro no âmbito do município de Ubatuba.
Entre suas atribuições está a de elaborar proposições com o objetivo de aperfeiçoar a legislação pertinente à política municipal para o desenvolvimento rural e pesqueiro, indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal dessa área, fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais de assistência e representação de agricultores e pescadores e propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas.
Podem se candidatar a integrar o conselho entidades e movimentos sociais rurais, pesqueiros ou de comunidades tradicionais, agricultores familiares e ou vulnerabilidade social e outras entidades que comprovem possuir políticas explícitas permanentes de atendimento e promoção para o desenvolvimento sustentável. No ato da inscrição, é preciso apresentar os seguintes documentos:
I – Entidades:
a)Cópia da ata de fundação ou de ato legal, registrado em Cartório;
b)Cópia do estatuto e/ou regimento;
c)Termo de indicação do delegado e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;
d)Comprovante de atuação de, no mínimo, 1 (um) ano;
e)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
f)Cópia de cédula de identidade do delegado e suplente.
II – Movimentos sociais:
a)Comprovante de existência do movimento por meio de um instrumento de comunicação e informação de circulação municipal de no mínimo 1 (um) ano;
b)Relatório de atividades ou relatório de reuniões do movimento;
c)Documento de órgãos públicos que atestem a existência do movimento;
d)Termo de indicação do delegado e respectivo suplente que representarão o movimento social, subscrito pelo seu representante reconhecido;
e)Cópia de cédula de identidade do delegado e do suplente.
A íntegra do edital foi publicada na edição de 24 de março de 2017, do Diário do Litoral Norte e está disponível online no link: http://ubatuba.link/rA
Mais informações podem ser obtidas junto à SMAPA, que fica na Praça Treze de Maio, 200 – Centro - ou pelo telefone: (12) 3833-3500.