Celular e máquina fotográfica são proibidos na cabina de votação



Postado em: 30/09/2016


Com o objetivo de assegurar o sigilo da votação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe, na cabina de votação da urna eletrônica, o uso de celular - inclusive para tirar “selfie” do momento do voto. Também são proibidos máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer esse sigilo. Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.

O ministro do TSE Admar Gonzaga ressalta que “quando o eleitor se dirige ao local de votação, é necessário ter em mente que está ali para o exercício de um direito de alta relevância na sua condição de cidadão. É um momento solene, em que ele exerce o seu direito de se expressar democraticamente para escolher, dentre os candidatos que concorrem, aqueles que entenda serem os mais aptos para exercer os cargos em disputa”.

No caso de desobediência ou se a utilização de equipamentos eletrônicos for percebida só após o voto, Admar Gonzaga explica que o fato é registrado em ata, pelo presidente da Mesa Receptora, para fins de apuração da hipótese de crime ou outra espécie de ilícito.



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