Postado em: 07/07/2016
Está em vigor a partir desta quinta-feira (7), a Lei 13.290, que determina o uso de farol baixo durante o dia para garantir mais segurança nas rodovias. De acordo com a Polícia Rodoviária, mesmo nos trechos urbanos das rodovias, o uso do farol é obrigatório.
O RADAR LITORAL entrou em contato com o policiamento rodoviário para abordar a peculiaridade da região, onde os municípios são cortados por rodovias, que se transformam em avenidas do perímetro urbano. Mesmo nestas vias, o motorista deve usar o farol baixo.
Como exemplo, os trechos urbanos da Rio-Santos, especialmente entre Ubatuba e São Sebastião e a SP-131, em Ilhabela. Portanto, apesar de ser considerado um trecho urbano, o motorista que trafegar entre o Bairro de São Francisco e o Centro terá de usar os faróis baixos.
A Lei que alterou o Código Brasileiro de Trânsito, foi publicada no Diário Oficial da União no final de maio com prazo de 45 dias para adaptação à mudança.
A partir de agora, o motorista que não acender o farol baixo nas estradas ficará sujeito a penalidades. O descumprimento será considerado infração média, que prevê multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na carteira de habilitação. A mudança não altera as regras para motociclistas, já obrigados por lei ao uso do farol baixo aceso durante o dia e à noite.
Mais segurança
O uso de farol baixo nas estradas já era exigido durante a noite e madrugadas e em túneis. Autoridades de segurança viária passaram a recomendar a extensão também do farol baixo aceso durante o dia como forma de prevenir e reduzir acidentes. O gerente de Segurança e Sinalização da Artesp, Carlos Campos, diz que a nova regra deve ser compreendida como instrumento para garantia de mais segurança.
“A lei contribui para a segurança do motorista e do pedestre. O que ela faz é aumentar a visibilidade do veículo, quando ele se desloca na rodovia. E o veículo sendo mais visível, permite que outros veículos o enxerguem antes do que o enxergariam se ele estivesse com farol apagado. Também pedestres, que estejam próximos da rodovia, vão poder enxergá-lo antes e, enxergando antes, vão poder reagir e tomar decisões em função de tê-lo percebido antes”, explica.
Desde o final de maio, também a Polícia Militar Rodoviária está instruindo os motoristas a acionarem a luz baixa do farol em qualquer rodovia estadual ou federal. Pela alteração aprovada, os motoristas devem acender o farol baixo inclusive nas rodovias que cortam trechos urbanos e em túneis com iluminação.
“Embora essa lei seja voltada para o tráfego durante o dia nas rodovias, a medida vai beneficiar o motorista toda vez que estiver se deslocando. A recomendação é que ele acenda o farol também na cidade e que crie esse hábito. A sugestão é que o motorista, ao ligar o carro e colocar o cinto de segurança, já acenda também o farol. Fazendo isso, vai se habituar a usar também na estrada e assim diminuir a possibilidade de trafegar por qualquer rodovia com o farol apagado. É um bom hábito. Só vai contribuir para a segurança do motorista e da família dele. Ele não vai perceber quando o farol o ajudou. Mas precisa ter consciência de que é isso é importante para que as pessoas o percebam na rodovia”; recomenda Carlos Campos.