Postado em: 09/01/2014
São Sebastião-09/01/2014 - A justiça de São Sebastião indeferiu na última quarta-feira (8/1) uma ação civil pública que propunha liminarmente a suspensão da cobrança do Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU) e da taxa de lixo.
No teor da ação, foi solicitada liminarmente a suspensão da cobrança do IPTU e da taxa de lixo além de suspender o prazo para o pagamento até o julgamento definitivo da ação. No mérito, o foi pedida a anulação do ato de aumento com declaração de ilegalidade, inconstitucionalidade da lei que altera os valores para efeito de cálculo do imposto. Contudo, a ação solicitou que fossem mantidos os benefícios legais concedidos aos contribuintes para pagamento antecipado.
Na sentença, o juiz Ivo Roveri Neto titular da 1ª vara cível do Foro de São Sebastião indeferiu a petição inicial sem resolução do mérito, ou seja, o magistrado tomou a decisão sem precisar ouvir a Administração Municipal no caso, considerada ré da ação.
No texto, o juiz diz que o advogado se equivocou quanto à natureza da ação popular que no entendimento da lei não serve à defesa de interesses particulares, tampouco de interesses patrimoniais individuais esclarecendo que o objeto da ação popular é sempre das entidades públicas. a
“Trata-se portanto, de caso de indeferimento da petição inicial, por ausência de interesse processual na modalidade adequação. Antes o exposto, indefiro a petição inicial nos termos do artigo 295, inciso III, do Código de Processo Civil”, explica a sentença.
Sem mérito
Na verdade, o juiz deixou de analisar a legalidade do aumento, pois entendeu que o tipo de ação não cabia nesta questão. Na últma terça-feira (7/1), houve uma manifestação nas ruas centrais da cidade, que reuniu cerca de 200 pessoas que protestaram contra o aumento do IPTU em São Sebastião, que, em alguns casos, foi superior a 600%.