Postado em: 25/08/2021
A Câmara de Ilhabela aprovou, em sessão ordinária na noite de terça-feira (24/08), o projeto de lei que dispõe sobre a concessão de Planta Popular, autorizando o prefeitura a instituir o programa que constitui benefício pessoal e intrasferível de projetos construtivos de edifício unifamiliar, destinado exclusivamente à residência de munícipes ilhabelenses e suas famílias.
O PL 44/2021, que é de autoria do vereador Raul Cordeiro (Raul da Habitação), institui programa que será concedido aos moradores que: sejam legítimos proprietários e/ou possuidores de apenas um imóvel, sem edificação, cadastrado no município; que estejam domiciliados e residentes em Ilhabela há mais de cinco anos; que possuam, comprovadamente, renda familiar de até cinco salários mínimos, ou per capita de um salário mínimo; que não seja proprietário ou possuidor de outro imóvel no território nacional; e que ainda não tenha sido contemplado com Planta Popular, que serão isentados de qualquer taxa relacionada à concessão. Vale ressaltar que o projeto será dado uma única vez, ao contribuinte ou aos demais membros do núcleo familiar, que se enquadre no Programa.
De acordo com a proposta, a Prefeitura fica autorizada a firmar convênios, inclusive com Associações de Classe e Conselhos Regionais para a prestação de serviços da planta popular, ainda podendo efetuar, por meios próprios ou contratados, análises, serviços e estudos que julgar pertinentes para o devido desenvolvimento do Programa. A matéria também prevê que o Executivo ou o órgão conveniado, forneça, aos interessados, os projetos completos de arquitetura, hidrossanitário, elétrico e estrutural, acompanhados dos seus respectivos memoriais descritivos e quantitativos, além das anotações e registros de responsabilidade técnica e limitada à área construída ao máximo de 70 metros quadrados. Esses projetos construtivos serão, preferencialmente, de edificações térreas, exceto quando não seja possível por restrições técnicas, ambientais, geológicas, geográficas ou topográficas.
Os vereadores também acataram, com três votos contrários (da presidente da Casa, vereadora Diana Matarazzo e dos vereadores Edilson dos Santos e Raul Cordeiro), veto Total do Executivo ao PL 34/2021, que autoriza a Prefeitura Municipal conceder isenção de imposto predial e territorial urbano (IPTU) a imóvel, cujo proprietário, seja portador de doenças consideradas graves, elencadas nesta Lei, ou que tenham dependentes nesta condição no município de Ilhabela. Conforme o veto, o PL não possui qualquer estudo, seja técnico (levantamento dos proprietários, bem como dos dependentes destes, portadores das doenças elencadas) ou de impacto orçamentário e financeiro, o que enseja no reconhecimento de sua inconstitucionalidade. E ainda destaca a problemática financeira de Ilhabela, a redução drástica de arrecadação de royalties e ainda apontamento do Tribunal de Contas da ineficiência arrecadatória (impostos).