Postado em: 30/12/2013
São Sebastião-30/12/2013 - Cenas de horror e do amor de um cachorro por seu dono, uma criança de sete anos, foi o que presenciaram os moradores da Rua Paraná, no Bairro de São Francisco, no final da tarde do último sábado (28/12). Um pit bull escapou de uma casa e avançou no menino. O seu cachorro, um vira lata, foi defendê-lo e acabou morrendo, mas salvou a vida da criança.
Uma moradora da rua contou que ouviu a gritaria na rua e, vendo a cena, correu para tentar defender a criança, assim como outras pessoas. Mas o pit bull já havia atacado o cãozinho do menino e até mesmo a dona do cachorro, uma enfermeira que reside na rua, teve dificuldades em controlá-lo.
A situação fez com que muitos moradores saíssem de suas casas e houve um princípio de tumulto, até mesmo com tentativas de agressão à enfermeira e uma amiga. A dona do pit bull, segundo relatos de testemunhas, ainda teria tentado jogar o carro sobre alguns moradores. A PM foi chamada para registrar a ocorrência.
Segundo relato de moradores, é comum este pit bull e outro da amiga da enfermeira escaparem ou serem soltos para fazerem suas necessidades. “Já vimos pessoas subindo no capô dos carros com medo desses cachorros”, afirmou um morador. Agora, eles pretendem fazer um abaixo assinado contra a situação, pois tem muitas crianças que andam de bicicleta e jogam bola na rua. Uma moradora resumiu o fato: “Se não fosse o cãozinho da criança, hoje estaríamos chorando a morte de um menino de sete anos”.
Legislação
O estado de São Paulo tem uma Lei, a de número 11.531/03, de 11 de novembro de 2003, que estabelece regras para a condução em vias públicas de cachorros com pit bull. A condução em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público deve ser feita sempre com a utilização de coleira e guia de condução. Os possuidores ou proprietários de cães devem mantê-los em condições adequadas de segurança que impossibilitem a evasão dos animais.
Ainda segundo a lei, “qualquer pessoa do povo poderá solicitar concurso policial”, quando os dispositivos não estiverem sendo cumpridos. A infração ao disposto nesta lei sujeitará o possuidor ou proprietário do animal ao pagamento de multa no valor de 10 UFESPs, que correspondem a R$ 193,70, com valor dobrado em caso de reincidência.