Beto Silva/Colaboração

Depois de restaurantes e ambulantes, São Sebastião libera funcionamento parcial de academias, praias e marinas



Postado em: 11/04/2021


O prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, assinou, neste sábado (10), o decreto 8.178/2021, que libera funcionamento parcial de academias e marinas, além de prais. Este documento amplia a flexibilização iniciada na semana passada, quando foi liberado o funcionamento de restaurantes com 50% de sua capacidade e ambulantes podem trabalhar sem a colocação de mesas e cadeiras. Desde domingo (11), todo o estado está na fase vemelha do Plano SP.

Pelo novo decreto, fica permitida a reabertura das academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica, com capacidade limitada a 40% e funcionamento permitido das 5h00 às 20h00. Ficam permitidas aulas e práticas individuais.

Além da permissão do uso de praias, parques e espaços coletivos prática de esporte, a Prefeitua liberou a utilização de cadeiras, barracas e guarda-sóis por grupo familiar, respeitando todas as normas sanitárias vigentes e o devido distanciamento social. 

Fica permitida a abertura de marinas náuticas, onde as embarcações devem descer com horários agendados e cada uma deve ser utilizada por grupo familiar.

O novo decreto libera a retomada de eventos esportivos, sem a presença de público

Felipe Augusto havia afirmado que as medidas visam iniciar o reequilíbrio da economia, respeitando todos os protocolos de segurança, mas alertou: “Essa decisão é precária. A qualquer momento, podemos retroceder caso haja um aumento no número de casos”.

 Este documento mantém as demais medidas de flexibilização contidas no decreto assinado em 6 de abril, ainda na fase emergencial, já ficava permitido o delivery de comércios, restaurantes e afins até à meia-noite e drive thru e take away (retirada no local) até às 20 horas. Os restaurantes podem funcionar com 50% de sua capacidade, das 5h às 20h.

Fica mantida a proibição de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos a partir das 20 horas.

O decreto permite o trabalho dos ambulantes, mas permanece a proibição de instalação de mesas e cadeiras.

Passa a ser permitida também a utilização de áreas comuns de hotéis, pousadas e condomínios, como piscinas, quadras esportivas, salões de festas, parques e playgrounds.

A Prefeitura manteve o funcionamento de alguns serviços. Lojas de material de construção podem realizar atendimento individualizado, com um cliente por vez.

Salões de beleza e barbearias podem atender com hora marcada, desde que permaneçam um profissional e um cliente por vez.

Os serviços essenciais podem funcionar com 50% da sua capacidade de consumidores.

Comércio em geral, considerado não essencial, permanece fechado.

As aulas na rede municipal seguem 100% remotas e segue a recomendação da redução das aulas presenciais na rede particular.

O decreto também recomenda que atividades religiosas, como missas e cultos, sejam realizadas de forma não presencial, podendo permanecer abertos para manifestações individuais.

Seguem limitadas em 10 pessoas o acesso a velórios com duração máxima de uma hora, desde que a causa da morte não seja Covid-19.



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