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Justiça revoga liminar que impedia rescisão de contrato entre Prefeitura e Ecobus



Postado em: 19/02/2021


A Justiça revogou nesta quinta-feira (18) a liminar e extinguiu o mandado de segurança que permitia a continuidade da empresa Ecobus na prestação do serviço de transporte coletivo em São Sebastião. A Prefeitura havia notificado a empresa da rescisão unilateral do contrato em setembro do ano passado e, desde então, a questão se arrasta na Justiça.

O juiz da 2ª Vara da Comarca de São Sebastião, Guilherme Kirschner, que havia concedido a liminar, revogou a decisão e julgou extinto o mandado de segurança impetrado pela empresa, que suspendeu o processo de rompimento do contrato.

Em sua decisão, o juiz afirmou que a Prefeitura instaurou processo administrativo para a rescisão perseguida, “facultando ao impetrante (Ecobus) o exercício do contraditório e da ampla defesa”, que era o objeto do mandado de segurança.

Kirschner ressalta ainda que “não é objeto do feito, e nem poderia, o mérito da administração em rescindir unilateralmente o contrato. O que se discute é o vício formal ante a ausência do contraditório e ampla defesa”. A sentença cita que após a concessão da liminar, foi instaurado o processo administrativo.

Partes

A Prefeitura ratificou que a decisão ocorreu após demonstrar que concedeu a ampla defesa e o contraditório, em processo administrativo, à empresa em questão.

Questionada pelo Radar Litoral, a administração não informou como e quando se dará a substituição da empresa.

Segundo a Ecobus, o mandado de segurança foi proposto porque a Prefeitura não fez o procedimento administrativo, que foi aberto posteriormente e o procedimento está em andamento. “O fato de a decisão ser revogada não quer dizer que a empresa sairá, tendo em vista que há um procedimento administrativo em andamento”.

O caso

Em 25 de setembro do ano passado, a Prefeitura notificou a Ecobus para a rescisão unilateral do contrato de concessão do serviço. O motivo é a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que julgou irregulares a Concorrência e o respectivo Contrato de Concessão, ambos feitos em 2011.

Em 22 de outubro, houve a concessão da liminar, revogada nesta quinta, que suspendia a medida.

De acordo com a Prefeitura, a Ecobus iniciou suas operações em São Sebastião em 2006, e teve seu contrato renovado na última gestão, em 2011, para atuar por até 30 anos no município, situação essa rejeitada pelo Tribunal de Contas.

Os serviços prestados pela empresa são alvo de reclamações contantes, principalmente com relação à quebra de veículos e descumprimento de horários. A Ecobus afirma que a situação é motivada pela falta de reajuste na tarifa há mais de quatro anos.



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