Tribunal de Justiça nega habeas corpus e prisão domiciliar ao ex-vereador Flávio Nishiama



Postado em: 27/01/2021


O Tribunal de Justiça negou, no último dia 21 de janeiro, a concessão de habeas corpus e prisão domiciliar ao ex-vereador e advogado Flávio Rodrigues Nishiama Filho, preso no dia 11 de agosto do ano passado na “Operação Código de Ética”. A decisão do TJ/SP é assinada pelos desembargadores Sérgio Mazina Martins, Alex Zilenovski, Amaro Thomé e Luiz Fernando Vaggione.

Conforme a decisão, a defesa solicitava prisão domiciliar. “O escopo do pedido é a transferência do paciente para uma cela especial do Estado Maior, a que teria direito por ser advogado, ou mesmo a conversão de sua prisão preventiva em domiciliar, se impossível o atendimento por falta de vaga. Ocorre que o informe obtido junto à unidade prisional dá conta de que o paciente já se encontra em cela com capacidade para seis presos, no entanto está ocupada por apenas quatro, todos em situação “especial”, um deles, inclusive, advogado, assim como o paciente”, aponta o relator Mazina Martins.

Em setembro do ano passado, em atendimento à Ação Civil Pública de improbidade adminsitrativa e violação de princípios, proposta pelo promotor Renato Queiroz,  da Promotoria de Justiça de Caraguatatuba, a juíza da 2 Vara da cidade, Martha Andréa Matos Marinho, determinou a suspensão imediata dos subsídio mensais do vereador Flávio Rodrigues Nishiama Filho, preso no dia 11 de agosto na "Operação Código de Ética". O ex-vereador é acusado de associação criminosa e associação ao tráfico.

A "Operação Código de Ética" foi realizada em cidades do Litoral Norte, Campinas (SP) e Taubaté (SP) e terminou com um saldo de 31 presos, além de armas e drogas apreendidas. Ao todo foram cumpridos 62 mandados de busca e apreensão e 48 de prisão.

 



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