Postado em: 04/01/2021
A nova legislatura da Câmara Municipal de Caraguatatuba discute, em sessão extraordinária nesta terça-feira (5), às 18 horas, o projeto de lei de incentivo à construção civil, que visa estimular a geração de empregos e renda no Município. A sessão será presencial e com transmissão pela internet.
A propositura objetiva fomentar a construção civil para fins residenciais e comerciais, de edificações horizontais e verticais, com projetos arquitetônicos aprovados e não iniciados, bem como para novos projetos, condicionando-os ao cumprimento das normas de acessibilidade e sustentabilidade e à realização de investimentos comprovadamente relevantes para geração de emprego e renda e que assegurem qualidade de vida da população por meio de proteção e conservação.
De acordo com o projeto, o incentivo à construção civil por parte do município é de fundamental importância para o desenvolvimento econômico social, diante da alternativa da geração de emprego e renda gerados nos diversos setores que englobam aquele segmento, bem como a instalação de empresas do ramo no município com a finalidade de investir em empreendimentos, especialmente em um cenário de sensível retração econômica e de altos índices de desemprego.
A proposta prevê uma série de incentivos e isenção tributária para empresas e pessoas físicas interessadas em construir na cidade, além de dar ênfase à contração de mão de obra local (70%).
Durante o período de um ano, a lei assegura as isenções do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas e emolumentos. As obras beneficiadas pela legislação devem ser iniciadas em até quatro meses (120 dias). O Plano de Incentivo à Construção Civil não abrange empresas e empreendimentos poluentes ou com atividades que ofereçam risco de degradação ambiental.
A isenção de ISS e taxas será compensada pelo incremento direto na arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no aumento no retorno do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o município, pelo aquecimento no volume de novas obras. O prazo de vigência da lei é de quatro meses, podendo ser prorrogado por mais 120 dias por decreto.
A sessão será transmitida ao vivo pela internet, através do site: www.camaracaragua.sp.gov.br, pelo Facebook, YouTube e aplicativo oficial da Câmara Municipal. A sessão será presencial, porém fechada ao público.