Postado em: 22/10/2020
O juiz da 2ª Vara da Comarca de São Sebastião, Guilherme Kirschner concedeu uma liminar na manhã desta quinta-feira (22), suspendo os efeitos da rescisão unilateral do contrato entre a Prefeitura e a Ecobus, concessionária do transporte público no Município. Os serviços da empresa seriam interrompidos a partir de domingo (25).
Em sua decisão, o juiz concede a liminar que suspendia a rescisão e, consequentemente, mantém a vigência do contrato administrativo. Portanto, a Ecobus continua a operar em São Sebastião.
No despacho, Kirschner destaca que “no contrato celebrado consta clausula expressa prevendo em caso de rescisão a necessidade de processo administrativo, conduzido por uma comissão, assegurando o direito de ampla defesa. E neste viés, não se verifica elementos a demonstrar que o termo de rescisão unilateral tenha sido precedido do necessário processo administrativo”.
Prefeitura
Por meio de nota, a Prefeitura de São Sebastião salientou que os serviços prestados atualmente pela empresa não atendem o usuário de transporte coletivo com a qualidade necessária, e por esta razão, não medirá esforços para sanar este problema em nosso município.
Informa ainda que "respeita, porém não concorda, com a decisão da Justiça, que mantém a atual empresa de ônibus na prestação de serviço público de transporte coletivo do município, que presta de forma precária e atualmente mantém rodando 30% dos veículos sucateados, com atrasos recorrentes em total desrespeito a população".
A Administração Municipal esclarece ainda que está tomando todas as medidas judiciais cabíveis, visando o rompimento com a Ecobus, mantendo a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregular o contrato.
Notificação
Em ofício encaminhado à empresa e assinado pelo secretário interino de Segurança, Mauro Morando, datado de 25 de setembro, a Ecobus foi notificada que o Contrato de Concessão será extinto no prazo de 30 dias.
A Prefeitura se considerou formalmente intimada a partir da publicação no Diário Oficial do Estado da decisão do TCE, que rejeitou os recursos da empresa.
O contrato foi assinado em março de 2011 com validade de 15 anos prorrogável por mais 15 anos. As reclamações são constantes quanto aos serviços prestados pela empresa, como poucos horários, ônibus quebrados, com situações até de princípio de incêndio e atraso no pagamento dos salários dos funcionários, o que resultou em algumas paralisações.