Luciano Vieira/PMSS

Tribunal de Justiça nega recurso e rescisão do contrato da Prefeitura com Ecobus é mantida para dia 25



Postado em: 07/10/2020


O Tribunal de Justiça do Estado negou, em decisão publicada nesta quarta-feira (7), o pedido de tutela antecipada impetrado pela Ecobus com o objetivo impedir a suspensão do contrato de concessão do transporte coletivo em São Sebastião. No último dia 25 de setembro, a Prefeitura encaminhou ofício à empresa comunicando a rescisão unilateral do contrato em 30 dias. A medida ocorre após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgar irregulares a licitação e o contrato feitos em 2011.

O desembargador e relator Osvaldo Magalhães indeferiu o pedido afirmando em que “pesem os fatos novos alegados pela empresa, com o objetivo de impedir a Municipalidade de promover a extinção, cancelamento, cassação, revogação ou qualquer outro ato correlato ao contrato administrativo de concessão do serviço de transporte coletivo de passageiros e o refazimento da licitação, em razão, desta feita, de decisão do TCE/SP pela existência de irregularidades no referido procedimento, forçoso é reconhecer, no entanto, que tais fatos extrapolam o objeto específico da ação de improbidade e devem ser discutidos e apreciados, se for o caso, em ação própria, inadmissível inclusive supressão de instância”.

 Em ofício encaminhado à empresa e assinado pelo secretário interino de Segurança, Mauro Morando, datado de 25 de setembro, a Ecobus foi notificada que o Contrato de Concessão será extinto no prazo de 30 dias.

A Prefeitura foi formalmente intimada a partir da publicação no Diário Oficial do Estado da decisão do TCE, que rejeitou os recursos da empresa.

O contrato foi assinado em março de 2011 com validade de 15 anos prorrogável por mais 15 anos. A Ecobus entrou com vários recursos para reverter a decisão, mas não obteve sucesso.

As reclamações são constantes quanto aos serviços prestados pela empresa, como poucos horários, ônibus quebrados, com situações até de princípio de incêndio e atraso no pagamento dos salários dos funcionários, o que resultou em algumas paralisações.

A Prefeitura ainda não se manifestou sobre o processo de transição de uma nova empresa e licitação.

As principais irregularidades apontadas pelo TCE foram:

- Concessão licitada e concedida em caráter de exclusividade contrariando a Legislação de regência Lei nº 8.987/95;

-  Autorização inadequada para abertura do certame, pois se confunde com abertura do Processo;

- Comissão de Julgamento constituída por pessoas com cargo efetivo, porém ocupando funções comissionadas e com direito à gratificação estipulada em Lei Municipal nº 76/2006;

- Tipo de licitação escolhido contraria a exigência contida nas Justificativas” prévias;

- Visita técnica com prazo menor do que o da entrega de propostas, exigências de qualificação técnica e critérios de julgamento dessas exigências, onde consta exigência de certificação em sistema de qualidade ISO 9001, inclusive atribuindo pontuação, contrariando a Súmula 17,

- Atribuição de pontos distintos para frotas com idades distintas, atribuição de pontos para proposta de aproveitamento do pessoal que atua no sistema atual, atribuição de pontos distintos para
prazos de implantação distintos, exigência de terreno/garagem local;

- Publicação em veículo inadequado;

 - Formalização do contrato com valor incorreto



Últimas Notícias