Beto Silva/Divulgação

Prefeitura de São Sebastião notifica Ecobus sobre extinção de contrato julgado irregular pelo TCE



Postado em: 06/10/2020


A Prefeitura de São Sebastião notificou a empresa Ecobus, responsável pelo transporte coletivo na cidade, sobre a rescisão unilateral do contrato de concessão do serviço. O motivo é a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que julgou irregulares a Concorrência e o respectivo Contrato de Concessão, ambos feitos em 2011.

O Radar Litoral teve acesso ao ofício encaminhado à empresa e assinado pelo secretário interino de Segurança, Mauro Morando, datado de 25 de setembro, a Ecobus foi notificada que o Contrato de Concessão será extinto no prazo de 30 dias.

A Prefeitura foi formalmente intimada a partir da publicação no Diário Oficial do Estado da decisão do TCE, que rejeitou os recursos da empresa.

O contrato foi assinado em março de 2011 com validade de 15 anos prorrogável por mais 15 anos. A Ecobus entrou com vários recursos para reverter a decisão, mas não obteve sucesso.

As reclamações são constantes quanto aos serviços prestados pela empresa, como poucos horários, ônibus quebrados, com situações até de princípio de incêndio e atraso no pagamento dos salários dos funcionários, o que resultou em algumas paralisações.

A Prefeitura não se manifestou sobre o processo de transição de uma nova empresa e licitação.

As principais irregularidades apontadas pelo TCE foram:

- Concessão licitada e concedida em caráter de exclusividade contrariando a Legislação de regência Lei nº 8.987/95;

-  Autorização inadequada para abertura do certame, pois se confunde com abertura do Processo;

- Comissão de Julgamento constituída por pessoas com cargo efetivo, porém ocupando funções comissionadas e com direito à gratificação estipulada em Lei Municipal nº 76/2006;

- Tipo de licitação escolhido contraria a exigência contida nas Justificativas” prévias;

- Visita técnica com prazo menor do que o da entrega de propostas, exigências de qualificação técnica e critérios de julgamento dessas exigências (item 6 c/c anexo 7 do edital), onde consta exigência de certificação em sistema de qualidade ISO 9001, inclusive atribuindo pontuação, contrariando a Súmula 17,

- Atribuição de pontos distintos para frotas com idades distintas, atribuição de pontos para proposta de aproveitamento do pessoal que atua no sistema atual, atribuição de pontos distintos para
prazos de implantação distintos, exigência de terreno/garagem local;
 - Publicação em veículo inadequado;
 - Formalização do contrato com valor incorreto

Justiça

Quatro dias após receber o ofício da Prefeitura, a Ecobus entrou no Tribunal de Justiça com um pedido de liminar para continuar a executar os serviços até o julgamento final da demanda, “impedindo a Municipalidade de São Sebastião de promover a extinção, cancelamento, cassação, revogação ou qualquer outro ato correlato quanto ao Contrato adjacente ao edital cujas cláusulas encontram-se sub judice”.



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