Postado em: 02/10/2020
Até o dia 24 de outubro, os espeços culturais e territórios culturais de Ubatuba pode solicitar os benefícios da Lei Emergência Cultural nº 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc.
Os interessados devem se cadastrar na plataforma Dados Culturais SP https://dadosculturais.sp.gov.br/ para pleitear o subsídio previsto no Artigo 2º, Inciso II da Lei.
Compete aos Municípios distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.
Em atendimento ao Plano de Ação de Ubatuba aprovado junto ao Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC serão destinados R$160.000,00 para a meta, buscando atender até 35 espaços ou territórios culturais em parcela única, de R$3.000,00, R$5.000,00 ou R$10.000,00 mediante a comprovação de gastos mensais.
Após a retomada de suas atividades, as entidades ficam obrigadas a garantir como contrapartida a realização de atividades destinadas prioritariamente aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local.
Quem pode requerer o subsídio mensal?
Espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais e que comprovem pelo menos um ano de atuação a partir de 29 de junho de 2019.
O que poderá ser pago com o subsídio mensal?
O subsídio apenas deverá ser usado com gastos relativos à manutenção da atividade cultural, com custos devidamente comprovados tais como:
Internet;
Transporte;
Aluguel;
Telefone;
Consumo de água e luz; e
Outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário.
Vale ressaltar que os beneficiários do subsídio mensal terão o prazo de 120 dias para prestação de contas, após o recebimento do recurso, devendo ser devidamente protocolizado na sede da FUNDART.
Maiores informações sobre os custos relativos à manutenção dos espaços, sobre os critérios de priorização no caso de excesso de inscritos, avaliação e contrapartida estão disponíveis no Decreto Municipal 7440/2020.
O cadastro do espaço ou território cultural na plataforma Dados Culturais SP https://dadosculturais.sp.gov.br/ deverá ser realizado pelo responsável legal, impreterivelmente, até o dia 24 de outubro.
Os modelos/anexos solicitados durante o cadastro podem ser baixados pelo site: https://fundart.com.br/essenciais/
Para mais informações a FUNDART está localizada na Praça Nóbrega, 54 – Centro, Ubatuba.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h.
Contatos: (12) 3833-7000, leialdirblanc.ubatuba@gmail.com ou www.fundart.com.br
Acompanhe todas as informações referentes a aplicação da Lei Aldir Blanc em Ubatuba: https://fundart.com.br/essenciais/