Postado em: 01/10/2020
O juiz da Comarca de Caraguatatuba, Ayrton Vidolin Marques Júnior, determinou na última quarta-feira (30/9), que o Centro Universitário Módulo reduza em 30% o valor da mensalidade dos alunos enquanto durar a pandemia de Covid-19. Ele expediu medida liminar que atende a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público.
Marques Júnior estipulou que a redução deverá ser realizada a partir da mensalidade de novembro. Para o caso de descumprimento, a multa fixada é de R$ 100 mil para cada mês em que a redução não for integralmente observada.
O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra a Sociedade Empresária de Ensino Superior do Litoral Norte Ltda, responsável pelo Centro Universitário Módulo, solicitando a redução das mensalidades universitárias em 30%. O juiz considerou que isso é plausível, citando a tese de que a modificação das aulas para o sistema digital implicou em redução de custos, sem que repercutisse em medidas de apoio aos alunos. “Reputo pertinente e proporcional a aplicação da redução pretendida na inicial (30%), mas devendo ter por referência o valor normal da mensalidade, beneficiando, assim, aqueles alunos que pagam a mensalidade integral ou com desconto inferior a 30%. Para os alunos que já usufruem de desconto de 30% ou mais, a liminar não deve acarretar ainda maior redução, pois para esses casos já existe uma benesse”, enfatizou.
Na ação, o promotor Renato Queiroz de Lima cita que vários alunos da universidade estiveram na promotoria e relataram as dificuldades no pagamento do valor integral neste momento. “A própria pandemia em si, como notório, trouxe vários prejuízos para diversas pessoas que, em razão da paralisação de suas atividades profissionais, deixaram de ter condições de pagar a referida mensalidade, ou seja, tiveram a sua capacidade econômica diminuída. Aduzem, ainda, que, em razão da pandemia, os alunos deixaram de ter acesso a todos os serviços garantidos pelo contrato de ensino, fato que, por si só, deveria ter repercussão para redução do valor das mensalidades dos alunos”, relatou o promotor de justiça. Conforme a liminar judicial, a mensalidade de novembro já deverá ter os 30% de desconto.
Centro Universitário Módulo
O Radar Litoral enviou e-mail ao Centro Universitário Módulo / Universidade Cruzeiro do Sul para saber se as medidas para redução das mensalidades estão sendo adotadas. A universidade emitiu uma nota oficial. "O Centro Universitário Módulo esclarece que não tem conhecimento da decisão questionada, não tendo até o presente momento sido intimado. De toda forma, descontos lineares não levam em consideração o investimento realizado e esforço na manutenção da regularidade e qualidade das aulas. Ademais, partilhamos do mesmo entendimento formulado pelos órgãos de proteção as relações de consumo e defesa econômica, especialmente a SENACOM e CADE de que tal imposição não é recomendada por comprometer a continuidade da prestação do serviço e sua qualidade. Tão logo o Módulo seja intimado, adotará as medidas legais cabíveis”, informa a nota.