Postado em: 08/07/2020
O Tribunal de Justiça (TJ) confirmou a decisão do juiz de Ilhabela, Vitor Hugo Aquino de Oliveira, e manteve a suspensão do processo aberto pela Câmara Municipal com o objetivo de cassar o mandato da prefeita, Maria das Graças Ferreira dos Santos Souza, a Gracinha, com base em apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas sobre o programa de socorro aos trabalhadores afetados pela crise provocada pela pandemia da Covid-19.
O TJ também reconheceu a fragilidade da conduta da Câmara para dar sequência ao processo, reiterando, entre outros pontos, que houve desrespeito do Legislativo ao seu próprio Regimento Interno (RICM), artigo 109, parágrafo 2º, que determina que somente serão incluídos no expediente da sessão as proposituras protocoladas na secretaria até 17h45 da quinta-feira que antecede a sessão. Contrariando a RICM, o presidente da Câmara, Marquinhos Guti, recebeu o pedido de cassação no dia 16 de junho e no mesmo dia o colocou em votação e abriu o processo de cassação, suspenso pelo juiz da comarca local no dia 24 do mesmo mês, atendendo recurso da prefeita.
Na decisão do Tribunal, assinada pelo relator José Jarbas de Aguiar Gomes, nesta terça-feira (7), também foram confirmados outros argumentos utilizados pelo juiz Victor Hugo para acatar pleito do advogado da prefeita, caso do cerceamento do direito de defesa e dificuldade de acompanhamento popular de atos do legislativo no período de pandemia.
Na decisão, o relator José Jarbas Gomes destaca: “E, tendo em vista que há fundamento relevante da impetrante com relação ao suposto desrespeito ao artigo 109, §2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal e artigo 17 da Resolução 003/2020, e vislumbrado o risco ao direito de defesa e à publicidade dos atos, em razão do estado de emergência decorrente da pandemia de COVID-19, verifica-se a presença dos requisitos, nos moldes em que proferida a decisão de origem”. E o relator do TJ conclui a sentença contra o pedido da Câmara: “Assim, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo pretendido pela agravante”.
Somente apontamentos
Durante a abertura do irregular processo de cassação na Câmara, a prefeita Gracinha Ferreira falou também sobre a fragilidade da denúncia, feita somente com base em apontamentos do Tribunal de Contas (TC), órgão fiscalizador das administrações do estado de São Paulo. Desde o primeiro momento, a prefeita lembrou que os apontamentos são apresentados para que as prefeituras esclareçam as dúvidas e questionamentos e não são considerados sentenças ou julgamentos. Também deixou claro, antes mesmo de receber os apontamentos mencionados em redes sociais, que a prefeitura responderia todas as indagações feitas pelo TC para dirimir as dúvidas.
O pedido
A Câmara Municipal de Ilhabela acatou, na sessão de 16 de junho, o pedido de abertura de processo de cassação do mandato da prefeita, protocolado durante a tarde pelo artista plástico Wilson Luiz Schwartzmann Foz, morador da cidade. A decisão pela abertura do processo foi unânime. A abertura do processo ocorreu após um ano da cassação do então prefeito Márcio Tenório.
Por sorteio, a comissão processante - definida de acordo com os partidos – ficou composta por: Gabriel Rocha (presidente), Nanci Zanato (relatora) e Salete Magalhães (membro).
Na denúncia protocolada na Câmara, o morador cita que o Tribunal de Contas do Estado analisou os gastos com a Covid-19 e apresentou “gravíssimas irregularidades que demonstram as falhas de planejamento e principalmente na execução e fiscalização dos programas assistenciais”. Conforme o documento protocolado na Câmara, o denunciante relata que o TCE identificou “mais de 1.200 casos de beneficiários que recebem em duplicidade e até triplicidade. Há várias situações de pessoas com patrimônio valiosos que estão sendo beneficiadas pelo programa, que deveria assistir pessoas em estado de vulnerabilidade”.