Postado em: 03/06/2020
A Câmara Municipal de Ilhabela aprovou por maioria de votos, na sessão desta terça-feira (02/06). O projeto de autoria da Prefeitura que cria o Programa Emergencial Ilhabela Unida Pela Geração de Renda, com o objetivo de auxiliar os empresários.
Após várias polêmicas sobre a constitucionalidade do projeto envolvendo o presidente da Casa, Marquinhos Guti, e o secretário de Governo, Luiz Lobo, a proposta foi aprovada por cinco votos a três.
Votaram favoráveis os vereadores Anísio Oliveira (Republicanos), Gabriel Rocha (SD), Dr. Thiago Souza (SD), Luiz Paladino (PSDB) e Cleison Guarubela (SD).
Foram contrários ao projeto Valdir Veríssimo (Podemos), Nanci Zanato (Cidadania) e Salete Magalhães (PSB). Estes vereadores integram a Comissão de Finanças e Orçamento que emitiu parecer contrário por falta de clareza nas informações solicitadas ao Executivo sobre o valor de R$ 18,5 milhões empenhados para o Programa.
O projeto
O projeto da Prefeitura prevê a criação do Programa Emergencial Ilhabela Unida Pela Geração de Renda, com a meta de adotar medidas temporárias de redução dos impactos econômicos sofridos pelos microempresários e empresas de pequeno porte durante a pandemia. O investimento previsto é de R$ 18,5 milhões.
A ideia do projeto é permitir que a Prefeitura ajude financeiramente aos empresários da cidade no momento atual, por três meses, tempo estimado para a manutenção das medidas restritivas necessárias à redução do risco de contágio. A proposta é conceder mensalmente um salário mínimo por beneficiário empresário, por depósito em cartão, e uma cesta básica por colaborador registrado nas Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Para ser beneficiado pelo projeto, o empresário deve atender diversos requisitos obrigatórios, como ter endereço fiscal há pelo menos seis meses; pró-labore que não ultrapasse cinco salários mínimos e declaração de insuficiência de recursos assinado pelo contador.
O texto ainda indica as condições em que os benefícios não poderão ser concedidos, como o empresário ter mais de uma sociedade em EM e EPP. Também não será concedida a cesta para o colaborador do empresário que tenha sido beneficiado pelo poder público com retirada anterior.
De acordo com o texto do projeto, o programa emergencial da prefeitura tem amparo em medidas preventivas adotadas por autoridades estaduais, nacionais e mundiais tomadas para conter a propagação da Codiv-19.
A prefeitura confirmou que o prazo de três meses poderá ser prorrogado caso a situação de calamidade seja ampliada. Isso, no entanto, dependeria de apresentação de outro projeto e de dotação orçamentária disponível. Para cobrir os gastos desse projeto de criação do programa, a prefeitura lançará mão de recursos provenientes dos royalties.
Polêmica
No dia 23 de maio, o Radar Litoral publicou matéria onde mostrava a polêmica envolvendo Marquinhos Guti e Luiz Lobo.
A Procuradoria da Câmara Municipal de Ilhabela afirmou que é inconstitucional o Projeto de Lei 38/2020, da Prefeitura, que trata do programa emergencial destinado às microempresas e empresas de pequeno porte, denominado Programa Emergencial Ilhabela Unida Pela Geração de Renda. O secretário de Planejamento e Gestão Estratégia, Luiz Lobo, disse não há inconstitucionalidade no projeto e considera a decisão política.
Segundo nota da Câmara Municipal, a análise solicitada pelo presidente Marquinhos Guti indica que o projeto é inconstitucional, com falta de um "estudo programático e dados concretos acompanhando a propositura, de modo a justificar a própria finalidade do programa colocada na norma que se busca aprovação deste Poder Legislativo".
Isso porque o parecer do Jurídico da Câmara apontava pela inconstitucionalidade do projeto, já que trataria de matérias que não são de competência do Município.
Os procuradores ainda enfatizaram a falta de justificativa para o aporte financeiro de R$ 18,5 milhões.
Luiz Lobo afirmou que destacou o parecer do Jurídico da Prefeitura pela constitucionalidade do projeto.
Lobo afirmou à época em que pese ser nomeado um programa de suporte às microempresas e empresas de pequeno porte, o artigo segundo é claro em definir como é efetivada a ajuda. “É transparente que o auxílio é prestado aos cidadãos de Ilhabela e não propriamente às empresas”.
Ele citou ainda que a medida garante aos eventuais funcionários destas empresas, que por estarem empregados não puderam se beneficiar de outros programas, uma cesta básica para garantir a subsistência de suas famílias.
O secretário ressaltou que o projeto não prevê interferência na relação de trabalho entre empregador e empregado.
Luiz Lobo destacava que “quem conhece a prefeita Gracinha Ferreira sabe que ela não está interessada em obter nenhum bônus político. A sua vontade é, e sempre foi, proteger o povo. Torcemos para que os demais Vereadores vençam a tentação de fazer política pessoal e pensem no melhor para o nosso cidadão”.