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Câmara de Ilhabela diz que projeto de apoio aos empresários é inconstitucional; Lobo desmente e afirma que a decisão é política



Postado em: 23/05/2020


A Procuradoria da Câmara Municipal de Ilhabela afirmou que é inconstitucional o Projeto de Lei 38/2020, da Prefeitura, que trata do programa emergencial destinado às microempresas e empresas de pequeno porte, denominado Programa Emergencial Ilhabela Unida Pela Geração de Renda. O secretário de Planejamento e Gestão Estratégia, Luiz Lobo, disse não há inconstitucionalidade no projeto e considera a decisão política.

Segundo nota da Câmara Municipal, a análise solicitada pelo presidente Marquinhos Guti indica que o projeto é inconstitucional, com falta de um "estudo programático e dados concretos acompanhando a propositura, de modo a justificar a própria finalidade do programa colocada na norma que se busca aprovação deste Poder Legislativo".

O parecer ainda aponta que o projeto tratou indevidamente de matérias que não são de competência do Município, como subvenção econômica e relações trabalhistas, maculando o pretendido texto legal.

A Procuradoria da Câmara seguiu no mesmo entendimento do jurídico da prefeitura, que teria se manifestado contrário ao texto apresentado por meio de quatro memorandos e dois despachos.

Os procuradores ainda enfatizaram a falta de justificativa para o aporte financeiro de R$ 18,5 milhões. "Não há qualquer demonstração de cálculos que levaram à conclusão de que este seria um montante viável para o fim pretendido pela lei, qual seja o de auxiliar microempresas e empresas de pequeno porte locais a superarem a crise atual e gerarem emprego e renda no Município".

Com o parecer contrário da casa o Projeto de Lei manterá sua tramitação em sessão ordinária.

Prefeitura

O secretário de Planejamento e Gestão Estratégica, Luiz Lobo, disse que as afirmações da Câmara não são verdadeiras. “É importante ressaltar que, ao contrário do que foi dito, o parecer dos procuradores da Câmara é isolado. É inverídica a informação de que teria havido parecer contrário por parte da Procuradoria do Município ao referido projeto que hoje está na Câmara. Prova disso consta de processo administrativo que trata da matéria desde o seu início, em que é possível verificar as manifestações da Procuradoria do Município, consulta a consulta, no decorrer da discussão sobre o tema”.

O secretário disse que, ainda assim, consultou informalmente, diversos advogados, que foram unânimes em afirmar que não há inconstitucionalidade nenhuma no Projeto de Lei.

Lobo destacou que, em que pese ser nomeado um programa de suporte às microempresas e empresas de pequeno porte, o artigo segundo é claro em definir como é efetivada a ajuda. “É transparente que o auxílio é prestado aos cidadãos de Ilhabela e não propriamente às empresas. Bastaria que o presidente da Câmara lesse o artigo para perceber que os beneficiários são os empresários que, ante a queda de faturamento pela pandemia, não conseguem, neste momento, obter seu sustento”.

Ele cita ainda que a medida garante aos eventuais funcionários destas empresas, que por estarem empregados não puderam se beneficiar de outros programas, mas que não por isso estão em situação tranquila e também vivem dificuldades, uma cesta básica para garantir a subsistência de suas famílias.

O secretário ressaltou que o projeto não prevê interferência na relação de trabalho entre empregador e empregado. “Há a criação de benefícios para cidadãos que, por força da pandemia, estão necessitando, mas que pela sua relação com pequenas empresas (sócios ou empregados) não foram protegidos em programas anteriores”.

Luiz Lobo afirmou que é uma pena que no momento de necessidade se utilize o sofrimento das pessoas da cidade para satisfazer interesses particulares. “Ao contrário do que pode pensar o presidente da Câmara, quem conhece a prefeita Gracinha Ferreira sabe que ela não está interessada em obter nenhum bônus político. A sua vontade é, e sempre foi, proteger o povo. Torcemos para que os demais Vereadores vençam a tentação de fazer política pessoal e pensem no melhor para o nosso cidadão”.

O projeto

O projeto da Prefeitura prevê a criação do Programa Emergencial Ilhabela Unida Pela Geração de Renda, com a meta de adotar medidas temporárias de redução dos impactos econômicos sofridos pelos microempresários e empresas de pequeno porte durante a pandemia.

A ideia do projeto é permitir que a Prefeitura ajudasse financeiramente aos empresários da cidade no momento atual, por três meses, tempo estimado para a manutenção das medidas restritivas necessárias à redução do risco de contágio. A proposta é conceder mensalmente um salário mínimo por beneficiário empresário, por depósito em cartão, e uma cesta básica por colaborador registrado nas Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Para ser beneficiado pelo projeto, o empresário deve atender diversos requisitos obrigatórios, como ter endereço fiscal há pelo menos seis meses; pró-labore que não ultrapasse cinco salários mínimos e declaração de insuficiência de recursos assinado pelo contador.

O texto ainda indica as condições em que os benefícios não poderão ser concedidos, como o empresário ter mais de uma sociedade em EM e EPP.  Também não será concedida a cesta para o colaborador do empresário que tenha sido beneficiado pelo poder público com retirada anterior. 

De acordo com o texto do projeto, o programa emergencial da prefeitura tem amparo em medidas preventivas adotadas por autoridades estaduais, nacionais e mundiais tomadas para conter a propagação da Codiv-19.

A prefeitura confirmou que, em caso de aprovação da criação do programa, o prazo de três meses poderá ser prorrogado caso a situação de calamidade seja ampliada. Isso, no entanto, dependeria de apresentação de outro projeto e de dotação orçamentária disponível. Para cobrir os gastos desse projeto de criação do programa, a prefeitura lançará mão de recursos provenientes dos royalties.



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