Em Ilhabela, prefeitura vai denunciar divulgação de "fake news"



Postado em: 22/03/2020


A prefeita de Ilhabela, Gracinha Ferreira, informou na noite de sábado (21/3) que denunciará casos de divulgação de notícias falsas sobre o novo coronavírus (Covid-19). A própria prefeita disse que começou a receber informações relativas à divulgação de falsa notícia de que ela e a Secretaria de Saúde estariam escondendo casos confirmados da doença. Ilhabela não tem nenhum caso confirmado e tem 17 casos notificados e o mesmo número de investigados.

Gracinha está indignada com a situação, por isso, decidiu se pronunciar sobre a propagação das falsas notícias no município, um dia após restringir ainda mais a entrada de veículos e pessoas no arquipélago, por meio do decreto 8.031/2020, para conter o crescimento dos casos suspeitos e investigados na cidade. Revoltada com o comportamento alarmista, que prejudica a paz e a ordem pública, a prefeita informou também que abrirá, imediatamente, na próxima segunda-feira, processo sindicante caso as falsas notícias sobre o coronavírus sejam divulgadas por servidor público municipal.

“Esse é um momento muito grave, que exige a união de todos. Temos tratado o assunto com grande preocupação e feito tudo de forma transparente e com o acompanhamento das autoridades locais, estaduais e federais, respeitando todos os protocolos. Por isso, não podemos permitir a propagação de falsas informações”. Disse Gracinha, acrescentando que é inadmissível que nesse momento de máximo alerta mundial existam interessados em tirar proveito de situações de urgência e calamidade para espalhar alarme ou pânico sem fundamento.

Crime
Em Brasília, o deputado federal, Tiago Braga Pereira, o Tiago Dimas (Solidariedade-TO), apresentou projeto de lei (PL 645/2020) que torna crime provocar alarme falso de doença contagiosa como o Coronavírus. O projeto prevê a punição para quem criar pânico ou grave temor se utilizando, por exemplo, do novo Coronavírus (Covid-19), doença declarada pandemia pela OMS (Organização Mundial da Saúde) na semana passada. O projeto prevê detenção de oito meses a um ano e meio ou multa.
Profissionais e autoridades da área jurídica, porém, entendem que já há possibilidade de punições para quem cometer esse crime. De acordo com o direito civil, seria possível buscar punições para quem se comportar dessa forma. O tratamento da questão no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) é considerado pertinente, em especial neste momento de grave emergência de saúde pública de importância internacional por conta do coronavírus.



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