Postado em: 21/03/2020
Durou menos de 24 horas o bloqueio às rodovias de acesso ao Litoral Norte. É que, na noite deste sábado (21), a Procuradoria Geral do Estado recomendou ao comando da Polícia Rodoviária que policiais da corporação não participem dessa ação.
A Polícia Rodoviária Estadual cumpria a determinação judicial de bloquear o acesso ao Litoral Norte pela Rodovia dos Tamoios. A medida foi tomada em função da liminar concedida na noite de sexta-feira (20/03) pelo juiz da 1ª Vara Cível de Caraguatatuba, Ayrton Vidolin Marques Junior, acatando o pedido do Ministério Público Estadual e da Prefeitura. Houve decisão semelhante para bloqueios de acesso a Ubatuba.
A recomendação da Procuradoria desmobilizou os bloqueios nas rodovias dps Tamoios e Oswaldo Cruz. Já o da Rio-Santos, houve uma decisão da Justiça Federal de suspender o bloqueio, já que trata-se de rodovia administrada pelo Governo Federal e a medida não poderia ser tomada pela Justiça Estadual.
Na Rodovia Rio-Santos, o bloqueio ocorria na Praia da Tabatinga, em Ubatuba. Na Rodovia Oswaldo Cruz, era no km 89, enquanto na Rodovia dos Tamoios, no km 81, no posto da Polícia Rodoviária.
O prefeito Aguilar Júnior afirmou que recebeu com muita tristeza a notícia da suspensão da abordagem pelos policiais rodoviários na chegada a Caraguatatuba. Ele afirmou que a Prefeitura não pode fazer esse controle.
Ele pediu que as pessoas de fora fiquem em suas casas, pois a região não tem leitos para atender a população. Aguilar Júnior pediu que o governador João Dória olhe pelo Litoral Norte e abra o Hospital Regional.
O prefeito de Ubatuba, Délcio Sato, ressaltou a importância das blitz sanitárias. Com essa postura, tenho certeza que salvamos muitas vidas. O prefeito disse que vai adotar outras medidas, mas proibir as pessoas de ir ás praias, baseado em um decreto municipal.
Sato cobrou agilidade do governador para colocar em funcionamento o Hospital Regional. Com a liberação das estradas, precisamos do maior amparo possível dos governos Estadual e Federal.
“Essa decisão não vai nos esmorecer, mas vamos buscar forçar e contamos com a ajuda da população”, afirmou o prefeito.
O juiz havia acatado a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público e Prefeitura de Caraguatatuba, expedindo medida liminar para proibir o acesso de turistas e veranistas (assim considerados os visitantes temporários, ainda que possuam imóvel de veraneio) pela Rodovia dos Tamoios. Conforme a decisão liminar, fica permitido o ingresso apenas de veículos de emergência e de locomoção para atendimento médico; de transporte e abastecimento de suprimentos; e de prestação de serviços essenciais.
Também estão liberados veículos que motoristas que "comprovem residência fixa nas cidades integrantes do Litoral Norte de São Paulo (Caraguatatuba, Ubatuba, São Sebastião, Ilhabela e Bertioga); que comprovem atividade comercial nas cidades do Litoral Norte; de casos reconhecidos como imprescindíveis pelos respectivos Municípios, através da emissão de autorização específica que deverá ser providenciada pelas autoridades de trânsito municipais".
Pela liminar, o Governo do Estado de São Paulo e a Concessionária Rodovia dos Tamoios teriam a obrigação de que cooperem com a efetivação das barreiras e pontos de controle, bem como que se abstenham de criar embaraços à concretização da ordem. Para o caso de descumprimento, multa diária no valor de R$ 100 mil.
A ação civil pública
A ação civil pública aforada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pelo Município de Caraguatatuba em que se pretende a interdição parcial da Rodovia dos Tamoios (SP 099), com restrição do acesso de turistas e visitantes temporários ao Município de Caraguatatuba enquanto perdurar o estado de emergência decorrente da pandemia do COVID-19, ao fundamento de que o trânsito de pessoas advindas de outras regiões tem o potencial de disseminar a doença (altamente contagiosa). Ressaltaram as dificuldades da área de saúde vivenciadas em outras regiões do mundo, bem como que o distanciamento social e a redução do deslocamento de pessoas são medidas preventivas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde e pela ANVISA.
Relataram que as autoridades sanitárias locais informaram que após a adoção por outras cidades de medidas de suspensão de eventos, aulas, acesso a shoppings centers, galerias comerciais, academias e centros de ginástica, além do distanciamento social pelo uso de teletrabalho, turistas afluíram para o Litoral Norte, aumentando a ocupação hoteleira e a utilização/aglomeração nas praias, restaurantes e demais estabelecimentos
turísticos, agravando o risco de contágio. Assinalaram a situação concreta de Caraguatatuba, em que 14% da população é idosa, integrando grupo de risco; existe somente um hospital de retaguarda para três unidades de pronto atendimento (região central, sul e norte), com apenas sete leitos de UTI para adultos e dez leitos de UTI neonatal (maternidade de alto risco); a taxa de ocupação normal da UTI é de 95%, havendo insuficiência quantitativa para atendimento de eventual surto de COVID-19; e (d) a existência no município de epidemia de dengue, com 326 casos confirmados
"Em suma, Caraguatatuba já sofre com uma epidemia de dengue e não tem como atender a uma pandemia de COVID-19, não existindo recursos materiais suficientes e nem havendo como obtê-los (pela escassez de aparelhos no mercado). Com o grande fluxo de pessoas que não estão seguindo as orientações de recolhimento domiciliar e que rumam para este local turístico, existe risco concreto de rápida chegada do novo coronavirus, com potencial devastador, principalmente sobre a considerável parcela de idosos que integram a população local. Sem providências mais drásticas, é questão de dias para que se instale o caos"