Postado em: 13/03/2020
A Justiça determinou, por liminar, a suspensão da construção de uma estátua de cerca de 40 metros de São Sebastião, conforme pretende a Prefeitura. A decisão é do juiz da 1ª Vara da Comarca do Município, André Quintela Alves Rodrigues.
Além de determinar a suspensão da obra de construção do monumento religioso, é determinada também a suspensão do processo e a proibição de repasses financeiros ao artista/empresa contratada, sob pena de multa diária de R$ 4.000,00.
A Prefeitura pretendia construir o monumento no chamado Forte do Araçá, no Bairro Varadouro. A obra, de autoria do artista Gilmar Pinna, teria um custo de R$ 3.175.056, com verba do Dade (Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias), órgão do Governo Estadual. A contratação ocorreu por inexigibilidade de licitação.
A Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos entrou com a ação para impedir a construção, alegando que o estado é laico.
A alegação da Prefeitura é que a estátua se transformaria em um ponto turístico, além da homenagem ao Padroeiro do Município. A expectativa é de que São Sebastião possa entrar no circuito do turismo religioso, além de proporcionar infraestrutura ao Bairro Varadouro.
Em sua decisão, o juiz afirma que São Sebastião enquadra-se atualmente no modelo de uma cidade "despreparada": “sem infraestrutura nem oferta habitacional adequada, sem oferta de empregos suficiente para a demanda populacional, caracterizada por invasões, ocupações irregulares em áreas de risco e em áreas ambientalmente vulneráveis que provocam constantes tragédias por deslizamentos de terras e um crescimento desordenado, especialmente das periferias”.
André Quintela cita que São Sebastião não é uma Estância Religiosa para se enquadrar como hipótese de exceção que justifique a realização de monumentos religiosos significativos de elevados valores. “Além disso, não se mostra razoável a contratação de uma obra religiosa que não evidencia potencial para incremento de sua atividade turística, que notoriamente é voltada para turismo ecológico e exploração das praias, ramo que nada se relaciona com propósitos religiosos”.