Postado em: 28/08/2019
O projeto de lei da Prefeitura de São Sebastião que concede anistia aos contribuintes em débito com o Município foi aprovado por unanimidade na sessão desta terça-feira (27), da Câmara Municipal. A aprovação ocorreu após a apresentação de um requerimento de urgência especial.
O projeto de Recuperação Fiscal prevê a redução de juros e multas para contribuintes com débitos de tributos municipais, antes de 31 de dezembro de 2018. Os contribuintes terão 30 dias para aderir ao programa.
De acordo com o prefeito Felipe Augusto, a dívida total dos contribuintes é superior a R$ 1 bilhão, sendo que cerca de 150 deles devem R$ 600 milhões e há contribuinte com dívidas de até R$ 15 milhões.
Segundo a proposta, para débitos de até R$ 10 mil será concedido desconto de 80% no valor dos juros e da multa, podendo ser dividido em até 50 parcelas mensais e consecutivas de igual valor.
Situações em que o valor a ser quitado seja de até R$ 30 mil, os descontos serão de até 70%, com entrada de no mínimo 10% do valor, e saldo final podendo ser parcelado em até 23 vezes mensais.
Débitos de até R$ 50 mil poderão ganhar 60% de desconto, desde que também tenham entrada de no mínimo 10% do valor na formalização da confissão, e saldo final podendo ser parcelado em até 23 vezes.
Já as situações acima de R$ 50 mil, o projeto estima descontos de 50%, mas também com entrada de no mínimo 10% do valor.
Havendo atraso no pagamento das parcelas, o benefício poderá ser cancelado. O programa alcança todas as dívidas com o município, como por exemplo, o IPTU, mesmo que o débito já esteja inscrito na dívida ativa.
O objetivo é proporcionar aos contribuintes melhores condições de quitarem seus débitos. “Além de incrementar também a receita pública, que é através dela, que a população tem de volta os serviços públicos essenciais”, comentou o prefeito Felipe Augusto, ao se referir sobre o custeio da máquina pública.
O projeto considera a crise financeira no país, que reflete também nos próprios contribuintes. “Muitos encontram dificuldades em arcar com os tributos municipais, e a concessão desse benefício fiscal se faz necessária, pois, permite incremento na receita pública”.
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